As mudanças globais exigem uma percepção mais crítica e aguçada dos entregáveis e dos impactos na organização naqueles com quem se relaciona.

Termos como “cultura ética”, “conduta moral”, “integridade nos negócios”, “empresa ética”, “empresa responsável”, “gestão ética” entre outros, se tornaram garantias obrigatórias a serem evidenciadas pelas organizações para o mercado.

Através de um conjunto de mecanismos, políticas, diretrizes e atividades específicas, o Compliance previne, detecta e sana todo e qualquer desvio e não cumprimento. Para isto, é imperativo que a Alta Gestão esteja engajada em aplicar a boa governança, proporcionalidade, transparência e sustentabilidade.

Ao incorporar uma cultura de compliance voltada para a aplicação de valores acordados e apropriados, a organização é beneficiada por inserir em sua estrutura recursos que compartilhem da mesma visão, comprometidos em viabilizar negócios moralmente aceitos em consonância a uma comunicação clara, transparente, inequívoca e cíclica evitando e/ou minimizando o não cumprimento de leis.

Principais instrumentos de conformidade

Avaliação de Riscos de Compliance

Ao avaliar os riscos que o não-Compliance pode trazer a uma organização, é preciso estimar os impactos associados ao negócio, bem como as consequências derivativas destes. A avaliação de risco deve garantir que o Compliance perpasse toda estrutura organizacional e torne conhecidos os riscos que devem ser monitorados e mitigados, exigindo especial atenção a situações que envolvam fragilidades em relações estabelecidas.

Programa de Compliance e Integridade

Ao decidir implantar um Programa de Compliance, a organização deve considerar todos aqueles com quem se relaciona, fazendo um levantamento da abrangência e do escopo associado. Desta forma, a incorporação da ações do Programa irão aprimorar os controles internos, aumentar a transparência, permitir a gestão dos riscos de forma efetiva e garantir que o mercado perceba, de forma legítima, o compromisso ético e íntegro assumido pela organização.

Programa de Integridade – Lei Antissuborno

O Programa de Integridade é a constatação do compromisso das organizações com o atendimento aos dispositivos legais de integridade e conformidade, como a Legislação Brasileira nº 12.846/13 e o Decreto nº 8.420/15. Sua estruturação e continua manutenção garantem as relações entre entes públicos e privados e mantém a transparência, confiabilidade e credibilidade dos pares, auxiliando na prevenção e detecção de desvios, fraudes e irregularidades contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Proteção de Dados – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018 exige que os dados pessoais sejam tratados pelas organizações de forma estrita e com finalidade específica, garantindo que os donos dos dados possam ter o direito de privá-los do uso indiscriminado ou para fins obscuros e omissos. Para isso as organizações devem demonstrar que garantem o bom uso dos dados sob sua posse e guarda e que somente os manuseiam para os fim ao qual foi coletado, sob pena de punição legal.

Declaração de Conformidade

Quando uma organização está em conformidade com algum padrão específico, seja ISO ou outro, ela pode desejar demonstrar publicamente essa conformidade. Uma declaração de conformidade visa comunicar, as partes interessadas de um negócio, que seus padrões, políticas e práticas, atendem ao padrão elegível pela organização para a conformidade. Tal declaração torna crível e confiável o estabelecimento e continuidade de parcerias, reduzindo barreiras e consolidando a transparência das relações de negócio.

Etapas do Processo de Compliance


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